Conciliação
A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, em que não há relação anterior entre as partes e que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.
Mediação
A Mediação é a atividade técnica exercida por pessoa imparcial, sem poder de decisão, em que há relação anterior entre as partes e possivelmente relação futura e que auxilia as partes envolvidas na busca de soluções consensuais. Ela é extrajudicial porque as partes resolvem o conflito sem recorrer à Justiça, optando por serviços privados especializados em mediação.
Arbitragem
A Arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes escolhem uma pessoa ou uma entidade privada que solucionará a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário. Caracterizada pela informalidade, embora com um procedimento escrito e com regras definidas por órgãos arbitrais e/ou pelas partes, a arbitragem costuma oferecer decisões especializadas e mais rápidas que as judiciais.
Vantagens da MEDIAÇÂO
- Flexibilidade e protagonismo. As partes são as protagonistas do procedimento e ditam a forma que desejam que seja conduzido;
- Economia de custo e tempo;
- Maior controle da solução pelas partes. As partes têm controle do procedimento de mediação e o seu resultado. Não dependem de uma sentença que pode não ser exatamente aquela desejada pela parte, pois são os protagonistas do procedimento.
- Efetividade. Como as partes decidem, o acordo é cumprido espontaneamente;
- Não há o desgaste do litígio;
- Gera soluções criativas e duradouras;
- Pode manter relações;
- Restaura o diálogo e confiança da relação;
- Conta com participação ativa e direta dos envolvidos, não ficando sujeito à decisão de terceiros;
- Aplicável em qualquer momento, inclusive de maneira preventiva;
Vantagens da ARBITRAGEM
- Celeridade e informalidade;
- Flexibilidade;
- Sigilo;
- Segurança;
- Especialização
- Autonomia da vontade das partes;
- Preservação do relacionamento;
- Melhor relação custo-benefício;
- Menor resistência ao cumprimento da decisão;
- Pronta exeqüibilidade.